Legislação vigente:A acumulação remunerada de cargos é uma especificidade da Administração Pública, conforme disposições contidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e refere-se à situação em que o servidor/empregado ocupa mais de um cargo, função ou emprego público. São considerados cargos, funções ou empregos públicos todos aqueles exercidos na Administração Direta, em Autarquias, inclusive as de regime especial, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, como também suas subsidiárias, Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público da União, Estados ou Municípios, quer seja no regime estatutário ou no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

A análise de acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos é um procedimento indispensável na admissão do empregado público e deve ser feita no ato da admissão e antes do exercício do empregado ou quando houver alteração de situação funcional. Deve ser considerada como alteração apenas as situações de mudança de emprego/cargo/função pública e/ou sede de exercício ou quando o servidor/empregado passar a acumular.

O servidor/empregado em licença para tratar de interesses particulares, não poderá ser nomeado ou admitido para exercer qualquer outro cargo/função ou emprego público na Administração Direta, nas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias ou Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público Estadual, e nas Empresas Públicas Estaduais (Art. 13 do Decreto nº 41.915/97).

É obrigatório o preenchimento da Declaração de Situação Funcional semestralmente/anualmente.

 

O preenchimento deve ser realizado a próprio punho e impresso em vias frente e verso.

Neste documento, o servidor deve declarar se também está atuando em algum outro órgão público estadual, federal ou municipal. (Acúmulo de Cargo). 

A entrega deste documento dentro do prazo também é contabilizada no item "entrega de documentos dentro do prazo" do sistema de Pontuação Docente. 

É obrigatório o preenchimento da Declaração de Situação Funcional semestralmente por todos os servidores da unidade.  

 

Orientações para o Preenchimento da Declaração de Situação Funcional - Leia atentamente e preencha os itens conforme a situação, atentando-se às orientações a seguir.

 

1)   O documento contém 2 (duas) folhas impressas frente/verso.

2)   A Declaração deve ser preenchida pelo servidor/empregado, a caneta azul, não podendo haver rasuras, devendo ainda, ser rubricada em campo específico constante no final das páginas.

3)   A declaração de situação funcional está dividida em Cabeçalho e 4 Títulos: Título 1 – Situação Funcional no CEETEPS (Exceto Aposentadoria); Título 2 – Situação Funcional em Outro Órgão Público (Exceto Aposentadoria); Título 3 – Aposentadoria e Título 4 – Ocorrência de Demissão ou Demissão a Bem do Serviço Público, SENDO OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS TÍTULOS.

4)   O item I do Cabeçalho deve ser preenchido pelo servidor/empregado já admitido, para fins de análise semestral/anual.

5)   O item II do Cabeçalho deve ser preenchido pelo interessado que está em fase de admissão.

6)   O servidor/empregado que possuir mais de uma função/emprego no CEETEPS deve informá-la no Título 1 – Situação Funcional no CEETEPS (Exceto Aposentadoria).

7)   Conceito de ocupar ou exercer uma função ou emprego público:

  1. Ocupar: Ter sido admitido em uma função/emprego público.
  2. Exercer: Estar em exercício, ou seja, de fato exercendo as atividades inerentes à função/emprego público para o qual foi admitido.

 

 Declaração de Situação Funcional