Este documento regulamenta e normatiza o processo de utilização dos Laboratórios de Informática da Etec Professor Idio Zucchi, de modo a sustentar o bom uso e funcionamento dos mesmos no âmbito acadêmico.

Os laboratórios de informática são de uso comum de todos os professores e alunos da Etec Professor Idio Zucchi, bem como a responsabilidade e o cuidado de cada um na utilização destes, sendo de suma importância ao constante funcionamento do mesmo, permitindo a prática de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento do conhecimento na área da informática, pesquisa e outras áreas correlatas.

Os laboratórios

Todos os computadores possuem acesso à internet, com uma boa velocidade, e bons equipamentos para propiciar conforto e agilidade.

Regulamento Geral

Art. 1º. – Os laboratórios de informática destinam-se aos alunos e professores da Escola Técnica Estadual Professor Idio Zucchi.

Art. 2º. – As atividades desempenhadas nos laboratórios deverão ser restritas ao ambiente escolar / acadêmico, orientadas às disciplinas dos respectivos módulos / séries / cursos.

Art. 3º. – Em aulas coletivas, é de responsabilidade do professor da disciplina orientar os trabalhos e zelar pela ordem e utilização dos equipamentos.

Art. 4º. – Ao término dos trabalhos, o professor responsável deve solicitar aos alunos que recoloquem as cadeiras em seus devidos lugares, desliguem os equipamentos corretamente e que mantenham o ambiente limpo.

Art. 5º. - É de responsabilidade do aluno fazer backup (cópia de segurança) dos arquivos gerados durante a aula, visto que os computadores possuem um sistema de segurança que não permite deixar arquivos gravados no disco rígido.

Art. 6º. - É proibida, aos alunos, a troca ou substituição de equipamentos (mouse, teclado, cabos de rede, entre outros) em qualquer computador dos laboratórios, sendo que qualquer necessidade nesse sentido deverá ser solicitada ao professor responsável pela turma ou responsável pela manutenção ou auxiliar docente.

Art. 7º. - Os laboratórios estão organizados de acordo com um “layout” definido para aproveitar o espaço físico e oferecer um ambiente pedagógico propício para o aprendizado. Por favor, não altere este layout e o mantenha organizado conforme as instruções afixadas no mural do laboratório.

Art. 8º. – Para a preservação do meio ambiente escolar / acadêmico necessário às atividades dos laboratórios, é importante:
I. Manter um volume moderado de conversa;
II. Preservar a ordem e limpeza do ambiente;
III. Não escrever nas mesas;
IV. Não colocar os dedos ou as mãos sobre a tela;
V. É proibida a entrada com alimentos de qualquer espécie nos laboratórios (isso inclui balas, pirulitos, chicletes, refrigerantes, etc.);
VI. Utilizar as instalações e os equipamentos dos laboratórios da forma recomendada pelos procedimentos da sala (em caso de dúvida, informar-se com os responsáveis);
VII. Não fazer uso de aparelhos sonoros (MP3, celular entre outros).

Art. 9º. – Ao fazer uso dos equipamentos, o aluno deve:
I. Verificar se a máquina apresenta as condições necessárias para uso;
II. Reportar qualquer problema ao professor responsável, caso constate alguma irregularidade; e
III. No caso de não observância do inciso anterior, a responsabilidade pela utilização passa a ser do próprio aluno.

Art. 10º. – Ao fazer uso da máquina, o aluno não deve:
I. Utilizar o equipamento com o intuito de alterá-lo, mudá-lo de posição, retirar ou conectá-lo a qualquer outro equipamento;
II. Causar danos nos equipamentos;
III. Alterar qualquer configuração sem prévia autorização.

Art. 11º. – Sites e programas que estão bloqueados, não serão liberados (exemplos: Facebook, sites com conteúdo suspeito, etc.)

Art. 12º. – O uso de equipamentos, acessórios, softwares entre outros deve ser objeto de requisição pelo professor da disciplina ao responsável pelos laboratórios de informática.

Art. 13º. – Fica expressamente proibida a instalação ou remoção de softwares e o acesso a salas de chat, sites pornográficos, sites de relacionamentos, sites de mensagens instantâneas, torpedos e jogos.

Art. 14º. – Durante o intervalo ou janelas somente é permitida a permanência de alunos nos laboratórios de informática, com a presença de uma pessoa responsável.

Art. 15º. – Nos laboratórios onde houver ar condicionado em funcionamento, é imprescindível manter a porta fechada para o correto funcionamento dos mesmos.

Art. 16º. – Para a instalação de novos programas no final de cada semestre é enviado ao coordenador do curso uma mensagem solicitando aos professores que listem os programas que serão utilizados no semestre seguinte, estes programas atendendo as condições estabelecidas serão instalados e uma imagem será produzida para os demais laboratórios durante as férias dos docentes.

Art. 17º. – No decorrer do semestre, o professor que solicitar a instalação extra de programas deverá enviar o pedido ao seu coordenador imediato com 15 dias de antecedência especificando nome do software, fabricante, tipo de licença e local onde o software pode ser “baixado” ou o arquivo pronto para que seja instalado, para que o responsável pelos laboratórios faça o levantamento e a instalação.

Art. 18º. – O descumprimento de qualquer artigo deste regulamento será considerado falta grave, com responsabilidade administrativa, civil e criminal, se o caso assim o fizer.

Art. 19º. – É de competência do responsável pelos laboratórios de informática estabelecer as demais normas e procedimentos para o bom andamento dos trabalhos nos Laboratórios e se manifestar nos casos omissos do presente Regulamento.

Art. 20º. – É expressamente proibido o uso dos laboratórios por pessoas estranhas ao meio escolar / acadêmico, sem a autorização da Direção desta unidade.

Das disposições gerais

O acesso à Internet é realizado através da REDE INTRAGOV do governo estadual, que disponibiliza um link de dados de 34 mbps (34 megabits por segundo) compartilhado por 250 pontos de rede no bloco pedagógico, utilizando autenticação através de proxy com usuário e senha.