No início de cada semestre letivo, a secretaria acadêmica divulgará nos murais as informações sobre o direito do aluno em requerer condições especiais de atividades escolares, atribuição de exercícios domiciliares prescritos pelos professores, quando seu estado de saúde as recomende ou à estudante em estado de gestação. Este regime não substitui as provas bimestrais e/ou finais.
Os alunos, nestas situações, são amparados pelo Decreto-Lei nº 1044/69 e Lei nº 6.202/75, a saber:
a) Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando
distúrbios agudos ou agudizados;
b) Alunas em estado de gravidez, a partir do 8º mês de gestação e durante 3 (três) meses;
Os alunos deverão requerer o benefício, junto à secretaria acadêmica, com a apresentação do atestado ou declaração médica em até 72 horas após o início da afecção.
A solicitação deve ser feita na secretaria da Etec.