CAPÍTULO X - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O ANO LETIVO

 Artigo 90 - Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola.

Parágrafo Único - Os prazos referentes à solicitação e resposta dos pedidos de reconsideração, durante o ano letivo, deverão atender ao indicado no Sistema ETEC de Procedimentos Acadêmicos e, naquilo que couber, nas Deliberações do Conselho Estadual de Educação vigentes.

 CAPÍTULO XI - DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO

 Artigo 91 - Nos casos de discordância de retenção por frequência e/ou menções atribuídas nas sínteses finais nos módulos/séries, os alunos ou seus representantes legais, se menores, poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será objeto de análise em deliberação do Conselho de Classe, nos termos deste Regimento.

  • 1º - Os prazos referentes à solicitação e resposta dos pedidos de reconsideração e recurso contra o resultado final da avaliação, indicada pelo Conselho de Classe, deverão atender ao previsto nas legislações vigentes.

Artigo 92 - Da decisão da escola, caberá recurso à Unidade do Ensino Médio e Técnico do CEETEPS.

Os pedidos serão analisados pelo Conselho de Classe, nos prazos previstos no Regimento Comum das Etecs e Sistema Etec de Procedimentos, sendo desconsiderados os Períodos de Recesso e Férias conforme estabelecidos no § 4º, Artigo 3º, da Deliberação 120/13 e o Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

 

Consulte os Periodos para solicitação no Calendário Escolar  

 

Requerimento de solicitação de Reconsideração